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"David, precisamos conversar. Nossa história de amor se esgarçou. Nosso casamento também. Decidi ficar no Brasil com nosso filho"
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questões familiares
A busca do filho
Em cortes dos Estados Unidos e do Brasil, a disputa por um garoto cuja mãe morreu.
DORRIT HARAZIM
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Acocorado sobre o indefectível tapete vermelho da TAM, que dessa vez teve alguma serventia, um passageiro em trânsito para o Rio de Janeiro tentava pôr ordem na bateria de documentos que lhe escapavam das mãos. Sexta-feira, 17 de outubro, saguão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Organizou a mochila, despachou novamente suas duas malas e rumou para o portão 7. Orientado pelos alto-falantes, entrou no vôo JJ3522 com destino ao Galeão. Instalou-se numa poltrona de corredor, sacou um livrinho de palavras cruzadas, em inglês, e mergulhou num dos problemas, já parcialmente resolvido.

David Goldman não estava com a cara de mofo que costuma identificar quem enfrenta um vôo internacional de mais de nove horas, em classe econômica. É possível que sua ocupação anterior, quando cruzava os ares entre os Estados Unidos, Europa e Japão como modelo, o tenha inoculado para sempre contra o jet lag. Avisado de que uma repórter ocuparia o assento a seu lado e lhe faria perguntas sobre o labirinto jurídico no qual se meteu há quatro anos, Goldman não se opôs.

“Não tenho mais nada a perder”, disse em tom neutro, enquanto guardava o livrinho de cruzadas.

Goldman contou então que conheceu a brasileira Bruna, em 1998, quando tinham 32 e 24 anos, respectivamente, e moravam em Milão. Apaixonaram-se e ela engravidou. Decidiram cruzar o Atlântico e formar família no estado de Nova Jersey, onde Goldman tinha raízes familiares e casa própria. Ali se casaram, ali o filho nasceu cinco meses depois, e ali viveram durante quatro anos. Periodicamente, os três, ou apenas mãe e filho, viajavam ao Rio para passar férias com os avós e parentes brasileiros.

Em junho de 2004, Bruna e o menino decolaram do aeroporto de Newark para mais uma dessas estadias cariocas. Dias depois, Bruna avisou David, pelo telefone, que o casamento deles terminara. Também lhe disse que a solução mais apropriada seria o divórcio. Avisou que ela e o filho não voltariam para os Estados Unidos, e o instou a vir ao Rio para formalizar a separação. Caso contrário, não veria mais o menino.

Ao reter o menor no Brasil sem autorização do cônjuge, Bruna violou um tratado internacional do qual o Brasil, os Estados Unidos e 79 outros países são signatários. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, assinada na cidade de Haia, na Holanda, em 1980, fora aprovada pelo Congresso brasileiro, em 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413 de 14 de abril do ano seguinte.

Como no idioma falado no Brasil a palavra “seqüestro” é fatalmente associada ao banditismo e à violência física, uma tradução mais apropriada ao termo inglês child abduction, de que trata a Convenção, talvez pudesse ser “transferência de país e retenção ilícita de crianças”. Em boa parte dos casos esse tipo de seqüestro é praticado por um genitor, que tira a criança da companhia do outro, viaja e a retém em outro país.

Pela Convenção Internacional, o país signatário para onde a criança foi levada se compromete a agir para providenciar o seu imediato retorno. O tratado reza também que, depois da devolução do menor ao seu Estado de residência habitual, as partes litigantes podem brigar à vontade pela sua guarda. Mas, mesmo assim, somente no foro competente: no caso, em Nova Jersey.

Como todo tratado, também o de Haia contempla exceções e propicia interpretações discordantes. E é nesses meandros que advogados e juristas agem.

David Goldman se retesou na poltrona e remexeu a mochila para falar sobre a perspectiva de rever seu filho pela primeira vez, desde 2004. A 16º Vara Federal havia deferido, dias antes, o seu pedido de visitação e ele embarcara em Newark no primeiro vôo no qual conseguira lugar. Pela decisão judicial, a visita começaria às oito horas da noite daquela sexta-feira atipicamente chuvosa e fria, e se encerraria às 20 horas do domingo. Seriam dois dias de, como se diz no jargão das Varas de Família, “contato não supervisionado” com o filho – que David Goldman vira pela última vez quando o menino tinha 4 anos. Agora, o garoto tem 8.

“Não tenho como prever a reação dele ao me rever”, disse. “Não vou forçar nada. Talvez ele estranhe eu ter ficado grisalho, mas sei que vai reconhecer o jeitão do meu cabelo. Vou estar de roupas relaxadas, como as que usava nos nossos fins de semana americanos.” Goldman contou que separou dois lotes de fotos para o filho rememorar sua vida anterior.

No primeiro lote estavam imagens banais, que poderiam figurar em qualquer álbum de um casal ainda jovem. Nas fotos mostradas e comentadas por ele, havia expedições à Disney e ao Canadá, comemorações do Dia das Bruxas, pai e filho rolando na neve, ou na folhagem do outono no hemisfério norte. Havia fotos de festinhas de aniversário com os avós paternos e maternos, brincadeiras com os primos-irmãos da mesma idade, flagrantes da primeira escolinha freqüentada por Sean – é este o nome do menino –, de sua gata pretinha, Tuey, dos dois pinheiros de Natal plantados pela família na entrada da casa, em Tinton Falls. “Sou um cara comum”, resumiu o americano.

No segundo lote havia imagens igualmente alegres da criança, dessa vez com a mãe. “Talvez eu não mostre essas logo de cara”, ponderou Goldman. “Preciso, antes, tomar pé no estado emocional do meu menino.” O americano raciocinou mais um pouco e admitiu: “Para ser sincero, sou eu que preciso me preparar. Me preparar para a possibilidade de a visita ser abortada à última hora, por mais uma manobra jurídica da família Lins e Silva.” Antes mesmo de o vôo pousar no Galeão, o nome da família que ronda o imaginário de Goldman lhe vinha ao espírito.

Depois de se divorciar unilateralmente no Brasil, Bruna refez a vida profissional e afetiva no Rio. Virou estilista, abriu uma butique em Ipanema e se

 

 
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